Consultoria jurídica e contábil

Obrigações da empresa com estagiário

22 de julho de 2015

 

 

 

 

Lei nº 11.788/08

 

 

No contrato de estágio, é necessário o cumprimento de requisitos por parte da empresa, tais como:

 

 

  • celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e educando;

 

 

  • ofertar instalações com condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

 

 

  • observar a legislação de saúde e segurança no trabalho; indicar funcionário, com formação ou experiência na área desenvolvida no curso do estagiário;

 

 

  • contratar seguro contra acidentes pessoais;

 

 

  • enviar à instituição de ensino, no mínimo, a cada seis meses, relatório de atividades, com vista ao estagiário.

 

 

Não observados esses requisitos, será descaracterizado o contrato de estágio.

 

 

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP

 

 

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook

 

 

 


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?