Obrigações da empresa com estagiário
Lei nº 11.788/08
No contrato de estágio, é necessário o cumprimento de requisitos por parte da empresa, tais como:
- celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e educando;
- ofertar instalações com condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- observar a legislação de saúde e segurança no trabalho; indicar funcionário, com formação ou experiência na área desenvolvida no curso do estagiário;
- contratar seguro contra acidentes pessoais;
- enviar à instituição de ensino, no mínimo, a cada seis meses, relatório de atividades, com vista ao estagiário.
Não observados esses requisitos, será descaracterizado o contrato de estágio.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook