Consultoria jurídica e contábil

Obrigatoriedade do Certificado Digital para a transmissão das informações ao Caged

16 de agosto de 2017

Portaria nº 945/2017

 

É obrigatória a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil para a transmissão das informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais funcionários no 1º dia do mês de movimentação.

Poderão utilizar um e-CNPJ emitido em nome do estabelecimento ou e-CPF e e-CNPJ do responsável pelo envio da declaração.

As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital.

A portaria também alterou as regras no preenchimento do Caged na admissão ou demissão de motoristas profissionais, incluindo novos campos.

Estas novas regras entram em vigor a partir do dia 13 de setembro de 2017 e se você ainda não tem um Certificado Digital ou precisa renová-lo, aproveite a parceria do Sindilojas-SP e tenha descontos.

 

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