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Obrigatoriedade do DEC (Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano)

7 de abril de 2016

Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23/03/16

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu normas relativas à comunicação eletrônica por meio do domicilio eletrônico, a Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral. As pessoas obrigadas a se credenciarem, deverão fazê-lo no prazo de 90 (noventa) dias. A assinatura eletrônica também é obrigatória, exceto o empresário individual e optantes do Simples Nacional, que não possuírem certificado digital, o credenciamento será efetuado por meio de código de acesso.

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