Obrigatoriedade do DET começou em 1º de maio
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é a nova ferramenta oficial, obrigatória e exclusiva de comunicação e de serviços digitais do Serviço de Inspeção do Trabalho, ou seja, da fiscalização trabalhista a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
O DET foi instituído pelo artigo 628-A da CLT e se aplica a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados.
A obrigatoriedade ao DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) começou no dia 1º de maio.
FINALIDADE
O DET destina-se, entre outras finalidades:
– cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
– permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
– viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
– disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
– disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
– simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
ATENÇÃO!
A ferramenta é obrigatória e se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos, e às demais entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados.
O acesso ao DET será realizado através de autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata e ouro (det.sit.trabalho.gov.br).
A prática de atos no DET poderá ser realizada por terceiros, mediante procuração eletrônica outorgada pelo empregador.
O empregador deverá informar e manter atualizado pelo menos um e-mail para receber mensagens automáticas com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.
A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 dias corridos quando não houver consulta;
As comunicações serão realizadas através do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial e o seu envio por via postal.
Histórico/Cronograma de implantação
A partir de 01/03/2024: aos empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
A partir de 01/05/2024: aos empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos.
Atualização cadastral
Todos os empregadores e demais entes sujeitos à inspeção do trabalho que tenham ou não empregados devem promover uma atualização de seus dados cadastrais no DET, através do site https://det.sit.trabalho.gov.br
Essa atualização cadastral deve ser feita antes da implantação do DET.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar uma procuração a um terceiro para acessar o DET em seu nome, através do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE, disponível em https://spe.sistema.gov.br
O manual com o passo a passo para implantação do DET, pode ser acessado em: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual
Importante
O empregador deverá ficar atento à caixa postal eletrônica para adoção das providências necessárias em relação a cada comunicação realizada pelo MTE.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos? Entre em contato com a equipe jurídica do Sindilojas-SP.
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que varia entre R$ 208,09, até R$ 2.080,91.
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402