Opção ao Simples Nacional foi prorrogada
Fique atento(a)!
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou estadual, de acordo com Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020.
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