Consultoria jurídica e contábil

Operação Natal 2013

11 de novembro de 2013

Portaria 10/SEL.G/2013

 

A Portaria Municipal publicada no dia 28 de setembro último determina que os estabelecimentos destinados a centros de compras – “shopping centers”, lojas de departamento, magazines, entre outros, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que possuam ou venham proceder a alterações/adaptações em sua estrutura, para as festas de fim de ano, deverão apresentar uma DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/ 2013. O comunicado deve ser feito à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR da Secretaria Municipal de Licenciamento – SLE, na Rua São Bento nº 405 – 19º andar – sala 194, até 14 de novembro de 2013.

 


 

 

 

 

 

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