Operações com PIX também precisam de nota fiscal
Falta de emissão do documento constitui crime de sonegação, acarreta a cobrança de multas e pode excluir a empresa do Simples Nacional
Em deliberação recente do Conselho Nacional e Política Fazendária (Confaz), ficou estabelecido que, além das informações referentes às transações com cartões de débito e crédito, as instituições financeiras também precisarão informar ao Fisco estadual todas as operações efetuadas com PIX.
A norma determina também a retroatividade do envio dos dados desde o início da vigência dessa forma de pagamento.
O informativo dessa mudança é importante para o conhecimento de pequenas e micro empresas, pois pagamentos que não tiverem a devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão gerar sanções pecuniárias por omissão de receita, podendo configurar crime de sonegação fiscal.
Diante disso, é importante que os empresários tenham em mente que não existe mais a possibilidade de deixar de emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite, pois os órgãos reguladores tem acesso às informações relativas às transações de cartão de débito, crédito e PIX, podendo facilmente cruzar as informações com as notas fiscais emitidas.
Exclusão do Simples
Além do possível enquadramento no crime de sonegação fiscal e do risco da aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo legal, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via PIX também pode acarretar na exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional
É importante salientar que o documento fiscal, impresso ou por meio digital, deve conter as seguintes informações:
- Dados do beneficiário do pagamento- CNPJ e nome empresarial ou CPF e nome cadastral
- Código da autorização ou identificação do pedido
- Identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica
- Data e hora da operação
- Valor da operação
Sobre a obrigatoriedade
A Nota Fiscal Eletrônica deve ser emitida em toda operação mercantil. A não emissão do documento resulta na aplicação de multa equivalente a 50% do valor da operação, além dos acréscimos legais referentes ao recolhimento do imposto após seu vencimento, com valor punitivo de multa de 100%
Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NF-e.
Vale reportar também, que a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor é facultativa quando o valor da operação comercial for inferior a R$16,00, desde que não exigida pelo consumidor. Entretanto, ao fim do dia, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor englobando o total das operações.
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