Optantes do Simples devem entregar Declaração STDA até 31/10
Todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão sujeitos desde janeiro desse ano à entrega mensal da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, o envio dos arquivos para a Sefaz deve ser feito mesmo se não houver movimento.
Portanto, vale lembrar que os contribuintes que estiveram enquadrados no ano passado na condição de ME e EPP, deverão transmitir a DSTDA, ano base 2015 até o dia 31 de outubro, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ou substituição tributária, conforme determina a Portaria CAT 155/2010.
A omissão ou atraso na entrega da declaração poderá ensejar a aplicação de penalidade prevista na legislação tributária, processo de cassação por inatividade presumida, bem como a indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
O preenchimento deve ser feito no site http://pfe.fazenda.sp.gov.br, em Serviços Eletrônicos ICMS; STDA.
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