
Orientações DIRF 2021
A Instrução Normativa 1.990/20 estabelece as novas regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2021
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória às pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano de 2020.
A DIRF 2021 deverá ser apresentada por meio do programa PGD, que será de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados, e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.
A obrigação acessória deverá ser apresentada até o dia 26.02.2021.
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