Orientações sobre o sistema Drive-Thru em shoppings
Muitos shoppings têm oferecido o serviço de Drive-Thru como alternativa de reduzir as perdas. Esse sistema que é muito comum no ramo da alimentação, tem tido adesão de muitos lojistas.
É preciso, no entanto, alertarmos que essa forma de entrega de produto adaptada pelos shoppings pode ser interpretada como afronta ao Decreto 59.312/20 que em seu Anexo Único, item 8 permite o serviço de delivery e Drive-Thru apenas para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Dessa forma, pode haver fiscalização no local.
Ademais, tem sido realizada campanha ostensiva a fim de reduzir a circulação de pessoas, ainda que de carro, com o intuito de evitar proliferação do coronavírus.
Se ainda assim o lojista tiver interesse em aderir a esse sistema, Sindilojas-SP alerta sobre a importância de notificar expressamente o Shopping sobre esse interesse.
Mais necessário ainda é notificar a administração do shopping caso não tenha interesse em aderir, visto que a adesão ao Drive-Thru pode gerar cobrança dos shoppings pelo uso do espaço.
A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.