Os cuidados necessários com as marcas da Copa 2014
por Maria Isabel Montañes
Como é sabido, a Copa do Mundo é o maior e o mais importante torneio esportivo do planeta. Nesse contexto, importantes marcas como o troféu, o emblema, o slogan oficial e a mascote do mundial podem representar a chance para que as empresas em geral aumentem suas vendas este ano.
As marcas da competição são extremamente fortes e capturam tanto a essência da Copa do Mundo quanto do país-sede, estabelecendo laços fortes entre e os torcedores de todo o mundo. Nesse quesito, nada mais justo do que a FIFA, enquanto realizadora da Copa, proteger a integridade das marcas do evento, para garantir a identificação do torcedor.
Nos últimos anos, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) recebeu inúmeras solicitações de marcas e desenhos industriais relacionados com a Copa do Mundo, principalmente no que diz respeito à mascote. Não é novidade que as mascotes de eventos esportivos ajudam muito os lojistas nas vendas de diversos produtos relacionados a ele e, entre os itens que já podem ser licenciados e comercializados com a imagem do tatu-bola Fuleco, estão camisetas, calçados, malas, souvenires e brinquedos. Contudo, é recomendável muito cuidado: as pessoas físicas e jurídicas não podem reproduzir nenhuma marca da Copa do Mundo sem a devida autorização da FIFA, titular desta, muito menos obter retorno financeiro.
É importante destacar que o tatu-bola é uma marca pertencente a FIFA, que tem o direito concedido pela legislação de exclusividade ao seu uso em todo o território nacional, de acordo com o artigo nº 129 da Lei de Propriedade Industrial.
Isso quer dizer que as marcas são protegidas por direitos autorais e industriais e não poderão ser utilizadas sem a devida permissão de seus criadores ou detentores. Somente a FIFA, tem total prioridade e privilégio no registro de todas as marcas e símbolos relacionados ao evento tanto da entidade, quanto do Mundial. Quem reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente qualquer marca oficial de titularidade da FIFA responderá por crime de falsidade material previsto na Lei das Patentes (Lei nº 9.279/1996), quanto à falsificação e à reprodução indevida de marcas registradas.
São considerados crimes os atos de vender, distribuir, expor à venda, importar, exportar e até mesmo oferecer, ocultar ou manter em estoque qualquer produto ou símbolo objeto de reprodução não autorizada ou falsificação. Por isso, é aconselhável que se tome muito cuidado, pois quem desrespeitar a legislação terá que arcar com pena de três meses a um ano de detenção ou multa. A punição se aplica ao fabricante do produto, o comerciante e aquele que utiliza o objeto falsificado. Está claro que as empresas que querem se utilizar das marcas FIFA, Copa do Mundo e Brazil 2014 devem prestar contas à entidade que controla o futebol para utilizar tais marcas de forma legal, evitando surpresas desagradáveis. Todavia os comerciantes, no furor da Copa, podem aproveitar o evento e criar novas marcas utilizando-se de logotipos de domínio público, sem usar especificamente as marcas já registradas.
Usar e abusar da criatividade neste momento tão significativo para o nosso país será muito importante para qualquer lojista disposto a potencializar suas vendas durante o advento da Copa. No entanto, é preciso respeitar a lei. Boas vendas.
Maria Isabel Montañes é advogada da Conesul, empresa especializada em marcas e patentes e parceira do Sindilojas-SP.