Na mídia

Os efeitos da ‘tese do século’ para o comércio

27 de outubro de 2021

Os efeitos da ‘tese do século’ para o comércio foi publicada no Jornal Diário do Comercio, por Silvia Pimentel
Link original da matéria 

Em mais um episódio da saga inspirada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como a “tese do século”, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou parecer (SEI nº 14.483) favorável ao contribuinte que busca a devolução dos valores pagos indevidamente.

No parecer, o órgão esclarece que as empresas tributadas pelo sistema não cumulativo poderão manter a parcela de ICMS embutida nos créditos de PIS/Cofins apurados nas operações de entrada. Essa interpretação contraria o entendimento da Receita Federal que, em agosto deste ano, emitiu o Parecer Cosit nº 10/2021, indicando que a decisão do STF tem como consequência a devolução, pelo contribuinte, do ICMS embutido nos créditos.

“Depois de mais uma tentativa da Receita para minimizar o rombo aos cofres públicos provocado pela decisão do STF, a PGFN, enfim, sinaliza que não vai executar as empresas que deixaram de excluir o imposto estadual nas operações de entrada, explica Régis Pallotta Trigo, do Hondatar Advogados. Mas o contribuinte deve ficar atento, avisa o advogado, pois essa interpretação não exclui completamente a possibilidade de autuação pela Receita.

IMPACTO DA DECISÃO

Em decisão histórica no dia 13 de maio deste ano, o STF decidiu finalmente pela manutenção do entendimento de que o ICMS destacado no documento fiscal não pode integrar a base de cálculo das Contribuições para PIS/Cofins.

O entendimento aguardado há duas décadas deve produzir impactos expressivos para o caixa das médias e grandes empresas dos setores da indústria, comércio e serviços, tributadas pelo lucro presumido e real, que poderão recuperar o imposto pago indevidamente por, no mínimo, cinco anos.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), encomendado pelo jornal Valor Econômico, mostra que a derrota da União pode ter gerado uma sangria de R$ 358 bilhões aos cofres do governo, em créditos fiscais para as empresas.

FORMAS DE RECUPERAR

Na modulação dos efeitos, a Corte definiu que a exclusão do imposto estadual produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da ação. Assim, os contribuintes que entraram com ação judicial até essa data, terão o direito de excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições, considerando o período de cinco anos anteriores à data do processo.

Já as empresas que buscaram a via judicial após 15 de março de 2017, ou os contribuintes que desejam ingressar com ação judicial, terão direito à devolução das contribuições do Pis/Cofins pagas a maior a partir dessa data e, também, a excluírem o ICMS da base de cálculo.

De acordo com Rodrigo Lima, sócio responsável pela área tributária na Martinelli Auditores, que analisa a situação dos clientes da King Contabilidade, é importante que as empresas que ainda não entraram com ação avaliem a melhor forma para a recuperação dos valores e custo-benefício da decisão.

Uma das possibilidades é retificar os arquivos do passado e fazer as compensações dos valores pagos a maior pela via administrativa. Outra opção é ingressar com ação, recuperando os valores sem precisar retificar os arquivos. Vale lembrar que os contribuintes que optarem pela via judicial, ao terem direito aos créditos, poderão escolher a compensação ou o recebimento por precatórios.

“Receber por meio de precatórios pode ser vantajoso nos casos de valores de créditos muito altos, pois o contribuinte só poderá fazer a compensação no prazo de cinco anos após o reconhecimento dos créditos”, explica o consultor. Além disso, é preciso avaliar com cuidado a decisão de retificar os arquivos do passado das empresas. O ponto positivo da via administrativa é a simplificação e a rapidez no processo de devolução dos valores.

AÇÕES JUDICIAIS

Uma das ações judiciais movidas antes da decisão do STF tem como autor o Sindilojas-SP. O Mandado de Segurança coletivo foi ajuizado em dezembro de 2006 em favor dos associados do Sindicato.

De acordo com Augusto Brederodes, do Monteiro e Monteiro Advogados Associados, a ação transitou em julgado favoravelmente em outubro de 2018. “Pelo fato de ter sido protocolada em dezembro de 2006, dá legitimidade aos associados recuperarem os valores pagos a maior desde dezembro de 2001 até os dias atuais, ou seja, 20 anos”, explica o advogado.

Podem se beneficiar da ação todas as empresas varejistas com matriz em São Paulo, associadas ao Sindicato e que formalmente aderirem ao título judicial. Os lojistas interessados podem formalizar a adesão e solicitarem a compensação ou o ressarcimento. Cerca de 300 empresas do comércio já se beneficiam da ação.

“Não há como mensurar o valor do crédito antecipadamente, pois varia de acordo com o modelo de operação da empresa. Há casos em que os valores chegam ao patamar de 2% sobre a receita bruta da empresa, nos últimos 20 anos. São valores consideráveis”, analisa o advogado.

Para Regis Pallotta Trigo, do Hondatar, não há qualquer impedimento para que as empresas aproveitem os benefícios de uma ação coletiva e outra individual, desde que sejam respeitados os procedimentos administrativos de habilitação dos créditos, sobretudo em relação à segregação dos períodos relativos a cada ação judicial, comprovando que não há aproveitamento de valores em duplicidade. “Em geral, muitas empresas não têm conhecimento do ajuizamento de uma ação coletiva pela sua entidade”, disse.


Conheça mais sobre a ação coletiva ajuizada pelo Sindilojas-SP citada na matéria acima

Afinal, a quem se destina?

Empresas com o regime de tributação no Lucro Real ou Presumido e até mesmo empresas do Simples Nacional que em algum momento não eram optantes ou deixaram de fazer parte do Sistema Simplificado de Tributos.

Tem alguma simulação para exemplificar?

Sim, nossos especialistas realizaram a simulação abaixo para mostrar os benefícios em aderir a essa ação.

Tenho interesse. O que devo fazer?

Para poder aplicar o novo cálculo a partir de agora e solicitar a restituição dos valores pagos, a empresa deverá entrar em contato com o Sindilojas-SP e solicitar sua inclusão na ação coletiva. Não há custo para ingressar com a ação. Basta já ser associada ou solicitar sua associação.

 

  Para adesão dos associados: Clique aqui e envie-nos um “fale conosco” demonstrando seu interesse.

              Ainda não é associado(a)? Clique AQUI

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?