Representatividade

Pagamento da contribuição permite negociação da CCT

29 de novembro de 2018

Pagamento da Contribuição Assistencial Negocial Patronal permite negociação da CCT

Economia e segurança jurídica são os pontos altos da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2018/2019 assinada em outubro entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, dois itens fundamentais para a sobrevivência e manutenção das empresas.

A nova convenção traz novidades e vantagens para as empresas:

  • Novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, e a possibilidade de seus colaboradores trabalharem em Jornadas Especiais: Jornada Parcial; Jornada Reduzida; Jornada Especial 12×36 e Semana Espanhola.
  • Acordos Coletivos: Foram incorporadas regras estabelecendo limites à celebração de acordos coletivos e tornando obrigatória a participação do Sindilojas-SP em acordos coletivos que se definam condições da natureza intersindical.
  • Manutenção das Cláusulas: Foram mantidas ainda as cláusulas que tratam de Banco de Horas e Pisos Salariais Diferenciados para pequenas empresas.

 

E essas conquistas que beneficiam SUA EMPRESA só são possíveis com a colaboração dos representados pelo Sindilojas-SP, por meio da Contribuição Assistencial Negocial Patronal. Essa arrecadação está prevista  na cláusula 8ª da CCT. Para emissão do boleto, contatar o Setor de Relacionamento pelo e-mail sindical@sindilojas-sp.org.br ou pelo telefone 11 2858 8400,

 

Cobrança é legal

O Ministério Público do Trabalho emitiu a Nota Técnica nº 02/2018, reconhecendo a importância da participação compulsória dos sindicatos nas negociações coletivas, firmando instrumentos normativos que valem para associados e não associados.

Assegura que a assembleia regularmente convocada é fonte legítima para estipulação da contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, tendo por fundamento legal artigo 513, alínea “e” da CLT.

A nota enfatiza que com base no artigo 611 da CLT “os abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar a atuação sindical”.

Contamos com você para que você continue contando com o Sindilojas-SP!

 

Tabela 2018/2019

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