Pagamento das verbas rescisórias unificado
A reforma trabalhista uniformizou o prazo para pagamento das verbas rescisórias em 10 (dez) dias, a contar do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio indenizado ou trabalhado.
O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
Neste mesmo prazo, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e entregar toda a documentação necessária ao empregado dispensado.
Não há mais necessidade de homologar a rescisão, mas se as partes optarem por fazer, deverão proceder dentro dos 10 dias.
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