Pagamento do Dia do Comerciário
Cláusula 24 (CCT)
Conforme Termo Aditivo assinado em 31 de agosto passado, as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2017 foram prorrogadas até 28 de fevereiro de 2018.
Assim sendo, o pagamento referente ao Dia do Comerciário (30/10) previsto na cláusula 24 da CCT é devido conforme as regras estabelecidas no referido dispositivo, de acordo com disposto abaixo:
– até 90 dias de contrato na empresa: não faz jus à gratificação;
– de 91 a 180 dias na empresa: tem direito a 1 (um) dia;
– Acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa: tem direito a dois (2) dias.
Essa gratificação deve ser calculada com base na remuneração auferida no mês de outubro e deve ser paga juntamente com esta.
Por se tratar de gratificação, possui incidência fiscal e previdenciária e não pode ser convertida em descanso.
O não pagamento acarretará ao empregador aplicação da multa estabelecida na cláusula 51 da Norma Coletiva.
No tocante às cláusulas econômicas que foram corrigidas pelo índice de 1,73% (INPC), estas terão vigência até 31 de agosto de 2018.
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