Falta de pagamento de ICMS não é apropriação indébita
“Muitos empresários deixam de recolher alguns impostos numa situação de crise financeira, por exemplo. Isso não significa que essa conduta esteja correta, mas é uma realidade do empresariado brasileiro. Ainda assim, isso não tipifica um crime com vontade consciente de fazer próprio o dinheiro do Fisco”, explica Aldo N. Macri, diretor do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP).
Esse é o entendimento da entidade ao defender dois Projetos de Lei – n° 6520 e 6592 – que propõem a exclusão da tipicidade do crime de não pagamento de tributo – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A discussão vem ganhando repercussão após o posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Habeas Corpus – RHC 163.334/SC, que considerou crime a conduta do empresário que declara e não recolhe ICMS.
“A penalidade já é aplicada de maneira não criminal. Quem declara o ICMS e não o paga já está sujeito a multa e juros, negativa de certidão de regularidade fiscal, inscrição em cadastros de devedores inadimplentes e outras medidas que já são tomadas”, completa Macri.
O Sindilojas-SP entende que o direito penal não pode ser um instrumento alternativo de arrecadação tributária e que a declaração e não recolhimento do ICMS deve continuar sendo tratada como inadimplência por parte dos contribuintes tratados no âmbito da legislação civil e tributária.
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