Parcelamento de DAS e ICMS de final de ano
Com o intuito de zelar pelos interesses de seus representados e visando ajudar os comerciantes em um momento em que o País se recupera de um agravamento na crise econômica, em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), considerando o crescimento da linha de crédito nas operações Natalinas, o Sindilojas-SP solicita às entidades competentes apoio ao pleito para que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos às saídas praticadas do dia 1° ao dia 31° de dezembro de 2020 sejam recolhidos em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.
A exemplo do que já ocorreu em anos anteriores, e que foi fundamental para o equilíbrio financeiro das empresas, e com o objetivo que os empresários iniciem o ano de 2021 com maior fluxo de caixa, e dessa forma, alavanquem suas operações sem reflexos do ano anterior.
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