Parcelamento de Débitos (Procuradoria e Receita Federal)
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3 de 03/12/2015
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Poderão ainda ser incluídos nos pedidos de parcelamentos não rescindidos os débitos provenientes da multa isolada de que trata o § 10 do artigo 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sem a aplicação das reduções, a inclusão dos débitos deverá ser formalizada até 31 de dezembro de 2015, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, mediante apresentação do Anexo III e, caso haja desistência de parcelamentos anteriores, também do Anexo I.
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