Parcelamento de débitos tributários para inscritos no CADIN
A instrução Normativa nº 1891/19 esclarece os procedimentos para que os contribuintes possam parcelar seus débitos tributários inscritos no CADIN – Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, nas três modalidades:
1) Parcelamento ordinário débitos superior a R$ 5 milhões de reais;
2) Parcelamento simplificado débitos inferior a R$ 5 milhões de reais;
3) Parcelamento empresas em recuperação judicial
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 parcelas consecutivas e às empresas em recuperação judicial terão a opção de parcelar seus débitos em até 84 parcelas mensais.
Ressaltamos que neste parcelamento não estão previsto benefícios de redução nos juros, multas e demais encargos.
A adesão deve ser realizada no site da Receita Federal.
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