Parcelamento do ICMS: de 16/11 a 15/12
Decreto nº 61.625/15
O Estado de São Paulo, instituiu o Programa Especial de Parcelamento para que os contribuintes que possuam débitos de ICMS constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, possam promover a regularização.
A opção pelo parcelamento deverá ser realizada de 16 de novembro até 15 de dezembro de 2015, no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
O vencimento da 1ª parcela ou da parcela única para quem aderir ao parcelamento especial nos dias 1 ao 15 de dezembro será excepcionalmente, dia 21 de dezembro de 2015 e para quem aderir em novembro será no dia 10 do mês subsequente.
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