Parcelamento do ICMS para o comércio
Conforme o Decreto nº 60.982/14, o Governo de São Paulo possibilitou aos contribuintes do comércio varejista o recolhimento em até duas parcelas mensais e consecutivas do ICMS devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada nos códigos do CNAE indicados no referido Decreto.
O pagamento parcelado é facultativo, podendo trazer um reforço no fluxo de caixa para os lojistas no início do ano, uma vez que poderão efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 20 de janeiro, e o da segunda parcela, até 20 de fevereiro de 2015.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
Visite nossa página no Facebook