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Parcelamento do ICMS para o comércio

19 de dezembro de 2014

 

Conforme o Decreto nº 60.982/14, o Governo de São Paulo possibilitou aos contribuintes do comércio varejista o recolhimento em até duas parcelas mensais e consecutivas do ICMS devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada nos códigos do CNAE indicados no referido Decreto.

 

O pagamento parcelado é facultativo, podendo trazer um reforço no fluxo de caixa para os lojistas no início do ano, uma vez que poderão efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 20 de janeiro, e o da segunda parcela, até 20 de fevereiro de 2015.

 

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