Legislação & Tributação

Parcele seus débitos! O PPI 2021 foi regulamentado

2 de julho de 2021

O Decreto nº 60.357, de 1º/07/2021, regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei Lei nº 17.557, de 26/05/2021.

O Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, garante o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa, tributários e não-tributários, que tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Dessa forma permitirá que os contribuintes regularizarem seus débitos com descontos significativos de juros e multas, em até 120 parcelas, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.

Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

A adesão ao programa deverá ser efetuada entre 12 de julho e 31 de outubro de 2021, no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br


Pleito do Sindilojas-SP é atendido 

O Sindilojas-SP havia pleiteado à Câmara Municipal de São Paulo a adoção de medidas urgentes que visam minimizar o efeito da pandemia do novo Coronavírus no Estado de São Paulo como, por exemplo, a aprovação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021 (leia aqui).

A entidade entende que a implementação do PPI, em virtude da crise causada pela pandemia da Covid-19, é de fundamental importância para a manutenção do segmento do comércio lojista, uma vez que não houve, em âmbito municipal, qualquer postergação do pagamento de tributos – exceto parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

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