Parlamentares são requeridos a apoiar a liberação de provadores
Após solicitar à Prefeitura de SP; Governo do Estado; Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Estadual da Saúde; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico a liberação do uso de provadores em estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e lojas de rua, o Sindilojas-SP agora pede aos parlamentares o apoio a essa importante reivindicação.
Entenda nosso pleito
A reabertura do comércio na capital com atendimento ao público se deu no início de junho após a implantação do Plano São Paulo e apresentação do protocolo de reabertura que está disposto nas Portarias nºs 625/2020/PREF.G, 629/2020/PREF.G e 696/2020/ PREF.G.
De acordo com as normas acima disciplinadas, que estão sendo cumpridas rigorosamente por todos os comerciantes, há a proibição de prova de roupas, calçados e acessórios nos estabelecimentos. Medida adotada a fim de coibir o contágio e proliferação do covid-19.
Em que pese a responsável decisão a respeito do uso de provadores, é necessário esclarecer que essa medida está impedindo a retomada da economia na capital, isso porque a impossibilidade de experimentar o produto que se pretende adquirir, faz com que clientes deixem de efetuar compras.
A entidade sindical tem acompanhado a evolução da doença e, de acordo com dados do Governo Estadual o número de mortes no Estado vem sofrendo queda, tanto que no pronunciamento do Governador no dia 07 de agosto, diversas cidades avançaram de fase. Essas informações podem ser conferidas no site do governo: www.saopaulo.sp.gov.br
A queda no número de mortos tem ocorrido, mesmo com a retomada das atividades, retorno da população ao trabalho e utilização do transporte público.
Isso demonstra que a população está consciente acerca da doença e que adotam as medidas de segurança necessárias para o combate a Covid-19.
Diante das informações apresentadas, o Sindilojas-SP entende que este é o momento da liberação dos provadores dos estabelecimentos comerciais, com as devidas medidas de higiene e segurança tanto para clientes quanto para colaboradores.
Com base nos argumentos apresentados acima, o sindicato pleiteia a liberação da prova de roupas, sapatos, acessórios, etc., desde que sejam adotadas medidas de segurança, como às que seguem abaixo para evitar o contágio da doença. Tais medidas tiveram como parâmetro a Portaria SES Nº 376/2020, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (que é anexada à presente solicitação), que autorizou a utilização dos provadores naquele estado atendendo as devidas regras sanitárias.
a)higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;
b)realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;
c)disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
d)orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;
e)proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas;
f)higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 72 horas;
g)colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas;
h)orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.
A esse rol pode ser incluída a utilização de luvas para manuseio dos produtos.
Importante destacar ainda que já existe no mercado equipamentos com tecnologias avançadas de descontaminação de peças do vestuário.
O Sindilojas-SP ressalta que a manutenção da proibição do uso de provadores tende a expor consumidores, principalmente de shoppings, a um risco maior, posto que, após concretizarem suas compras, para não ter que retornar ao estabelecimento para trocar o produto, utilizam o banheiro do empreendimento como provador. É notório que banheiro público é um ambiente altamente contaminante, pois concentra inúmeros germes e bactérias. Isso expõe todos os frequentadores não só ao risco de contágio do Covid-19, mas a muitas outras doenças.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.