Participação nos Lucros ou Resultados
Lei nº 10.101/00
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ainda é objeto de muitas dúvidas quanto à sua aplicação. O desconhecimento da legislação tem gerado muitas dúvidas entre os lojistas, o que tem resultado na convocação dessas empresas por parte do Sindicato dos Empregados do Comércio para compulsoriamente discutirem o tema. Contudo, é importante esclarecer aos lojistas que a concessão da PLR está condicionada a previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme disciplina a lei supramencionada. Logo, inexistindo tal previsão na Convenção firmada pelo Sindilojas-SP, o lojista não está obrigado a atender a nenhuma convocação para discutir a PLR.
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