Consultoria jurídica e contábil

Pedido de demissão de empregada gestante

11 de dezembro de 2015

A empregada grávida tem assegurado o direito a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o parto. Entretanto, se a iniciativa de deixar o emprego for da empregada, o seu pedido de demissão será válido. O pedido de demissão importa em renuncia a estabilidade. Por cautela, recomenda-se a elaboração do pedido de demissão pela empregada, de próprio punho, com assinatura reconhecida em cartório, para confirmação de que a manifestação de vontade é livre, sem qualquer tipo de constrangimento. Formalizado o pedido de demissão o empregador estará obrigado ao pagamento das verbas rescisórias sem qualquer diferenciação pelo fato da empregada estar grávida.

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