Pedido de demissão de empregada gestante
A empregada grávida tem assegurado o direito a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o parto. Entretanto, se a iniciativa de deixar o emprego for da empregada, o seu pedido de demissão será válido. O pedido de demissão importa em renuncia a estabilidade. Por cautela, recomenda-se a elaboração do pedido de demissão pela empregada, de próprio punho, com assinatura reconhecida em cartório, para confirmação de que a manifestação de vontade é livre, sem qualquer tipo de constrangimento. Formalizado o pedido de demissão o empregador estará obrigado ao pagamento das verbas rescisórias sem qualquer diferenciação pelo fato da empregada estar grávida.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP.
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook