Consultoria jurídica e contábil

Pedido de demissão: desconto do aviso prévio

15 de maio de 2015

 

No contrato de trabalho por prazo indeterminado, o empregado que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias. Neste caso, não haverá redução de duas horas na jornada diária ou de 7 dias seguidos.  Por se tratar de obrigação do trabalhador, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, a empresa poderá efetuar o desconto, como faltas injustificadas. A aceitação do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pela empresa, somente a desobrigará ao pagamento do respectivo período se o empregado tiver ciência do desconto.

 

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