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Pelo fim do 13º aluguel nos shopping centers

24 de junho de 2014

 

Fonte: Revista Lojas & Lojistas

 

Embora costume ser uma ideia atrativa para muitos comerciantes, a possibilidade de se estabelecer dentro de um shopping center não é necessariamente algo fácil de se colocar em prática ou, mais ainda, de se sustentar. Manter um ponto dentro de um centro de compras do gênero requer não apenas uma estrutura muito sólida do comércio em questão, mas também uma margem de investimento previamente estudada e, até o ponto em quer for possível, garantida. Afinal, bem sabe o lojista o quanto empreender no varejo é dispendioso, ainda mais quando se tem de lidar, dentre tantas outras coisas, com uma muitas vezes complicada e onerosa política de locação interna em um shopping center.

 

Não é novidade para ninguém relacionado ao ramo do comércio que o lojista de shopping arca com mais de 12 aluguéis ao ano. Há décadas, os centros de compras aplicam a cobrança duplicada do aluguel no mês de dezembro, o tal do 13º aluguel, este justificado por um fundo de promoção necessário nessa época do ano – pico de movimentação no comércio, o período alusivo ao Natal é comumente trabalhado com campanhas próprias em cada shopping center.

 

É com esse argumento que suas administrações justificam a cobrança complementar sobre seus locatários. Tanto que alguns empreendimentos instituem até mesmo o 14º aluguel do Dia das Mães (pagamento dobrado do aluguel no mês de maio) e o 15º aluguel do Dia dos Namorados (pagamento dobrado do aluguel no mês de junho), dentre outras pendências administrativas compulsórias. De todo modo, o aluguel duplicado de dezembro é praticado em todos os shopping centers hoje em atividade no país.

 

Com base nessa realidade, o deputado Marcelo Matos (PDT/RJ) concebeu o Projeto de Lei nº 4.447/12, dispositivo que propõe o fim da cobrança acima de 12 aluguéis ao ano sobreo lojista de shopping. Além disso, o projeto também prevê a proibição da cobrança do percentual sobre o faturamento do locatário. Ao esclarecer a proposta de seu projeto, o deputado alega que, independentemente dos picos de fluxo comercial no ano, as administradoras de shoppings nem sempre têm noção da carga que projetam sobre seus inquilinos.

 

Em depoimento oficial sobre o projeto de lei ao portal ‘Câmara Notícias’, em outubro do ano passado, Matos expôs que a cobrança de aluguéis “extras” impõe prejuízos não apenas aos lojistas locatários, mas também aos consumidores finais. “O certo é que essas e outras modalidades de aluguéis especiais impostas aos comerciantes contribuem, sobremaneira, para o aumento da inflação, na medida em que os locatários de shopping centers acabam repassando tais custos ao seu público consumidor”.

 

Sindilojas-SP apoia PL

 

Concorde à percepção do deputado, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) não tem poupado esforços para que o Projeto de Lei nº 4.447/12 seja aprovado na Câmara dos Deputados. Tanto que, recentemente, estendeu ao atual relator do projeto, o deputado Áureo Lídio Moreira Ribeiro (SDD/RJ), seu posicionamento favorável ao conteúdo do material, visando sua aprovação na Câmara dos Deputados.

 

Em documento oficial, o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian, não apenas pleiteia a aprovação do projeto, como também expõe a situação real de inúmeros lojistas de shopping que dispõem da representatividade do sindicato e que, por ele, vinham se pronunciando diante do assunto do 13º aluguel nos shopping centers. “Nos últimos anos, os lojistas de shopping, especialmente os micro e pequenos, estão enfrentando graves problemas, seja pelo excesso da carga tributária ou simplesmente pela falta de legislação específica, como é o caso do projeto em análise, que proíbe a cobrança de mais de 12 aluguéis no ano, sabidamente comum na relação entre shopping centers e lojistas”, aponta Nazarian.

 

Por uma melhor sintonia

 

Na opinião dos assessores jurídicos do Sindilojas-SP, a proposta do PL nº 4.447/12, se aprovada, tem o poder de estabelecer uma melhor sintonia entre lojistas e administrações de shoppings, relação essa muitas vezes conturbada em virtude do desalinhamento dos interesses de cada uma das partes.

 

Na visão de Ruy Nazarian, do Sindilojas-SP, o problema maior está na falta de percepção das administrações dos centros de compras acerca da realidade econômica do país. “Tomemos o exemplo da cobrança do 13° aluguel nos shoppings, isoladamente: é bem no mês de dezembro que recaem sobre o lojista custos mais elevados. Nessa época, ele precisa aplicar o 13º salário para seus colaboradores, o que normalmente vem acrescido de alguns encargos sociais. Adiciona-se a isso o inevitável investimento que ele precisa fazer sobre seu estoque nesse mesmo período – quando não o dobra, em virtude da tradicional demanda da época, ele até mesmo o triplica. Fora isso, há diversas outras necessidades administrativas em andamento no mês de dezembro. Com todos esses custos, será que é justo que ele ainda tenha de arcar com um aluguel dobrado?”, questiona Nazarian.

 

Preste seu apoio ao PL

 

Se sua loja está localizada dentro de um shopping center e você entende que a proposta do Projeto de Lei nº 4.447/12 pode favorecer o desenvolvimento do seu empreendimento comercial, entre em contato com o Núcleo de Defesa Empresarial (NDE) do Sindilojas-SP e manifeste seu apoio ao PL. Esse canal é mais um recurso do sindicato dedicado à integração das empresas e ao fortalecimento da classe patronal do varejo na capital.

 

Núcleo de Defesa Empresarial: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

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