PERT – Novo Prazo para Adesão
O Presidente da República, Michel Temer, divulgou hoje em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 804, que trata do Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o texto o novo prazo para adesão será até dia 31 de outubro de 2017.
Lembramos que:
- Poderão ser quitados, na forma do PERT, os débitos:
I – vencidos até 30/04/2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial;
II – provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31/05/2017, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de 03/07/2017 a 31/08/2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30/04/2017; e
III – relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), aos quais não se aplica a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9.311/96;
- Não podem ser liquidados, na forma do PERT, os débitos:
I – apurados na forma do SIMPLES Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06;
II – apurados na forma do SIMPLES Doméstico, instituído pela Lei Complementar nº 150/15;
III – provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
IV – devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;
V – devidos pela incorporadora optante do RET instituído pela Lei nº 10.931/04; e
VI – constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/17, a adesão ao PERT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente pelo endereço eletrônico da Receita Federal www.rfb.gov.br.
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