Consultoria jurídica e contábil

Pilares da LGPD

20 de setembro de 2022

Com a constante coleta de informações em suas atividades essenciais e a chegada das novas regras da Lei Geral da Proteção de Dados, os setores de RH tem sido impactados na busca pelo alinhamento com os pilares da LGPD

 Em vigência desde meados de 2021, a Lei que estabelece critérios mais patentes para a obtenção e gerenciamento de dados vem promovendo adaptações importantes para os departamentos de Recursos Humanos, que precisam garantir a confidencialidade das informações, fomentar a transparência e obter a autorização dos titulares respectivos para a coleta e tratamento de dados de candidatos e colaboradores, objetivando, com isso, estabelecer  altos padrões de segurança nesse sentido.

Para elucidar melhor os conceitos da LGPD para RH, é importante ter em mente quem integra as operações em questão, para uma compreensão assertiva de quem é quem nesse processo:

  • O titular é a pessoa física ou jurídica que fornece os dados de identificação. A Lei foi construída pensando em proteger essas pessoas. Em relação ao departamento de Recursos Humanos, o titular pode ser um colaborador da empresa ou um candidato a uma vaga;
  • O controlador é o responsável, seja na esfera pública ou privada, por decisões referentes ao tratamento de dados, ou seja, são eles que usam as informações. Nesse contexto, a função de controlador pode ser desempenhada por um recrutador ou outro profissional de RH.
  • O operador é o preposto, tanto no público como no privado, designado pelo Controlador para controlar os dados em nome dele e coletá-los. Assim como os controladores, os operadores também podem ser recrutadores e outros profissionais da área.

É imprescindível que apenas as informações essenciais sejam solicitadas e trabalhadas pelo RH, enfatizando, para o titular, o uso correto das informações de acordo com a lei vigente, considerando sua coleta, uso e armazenamento.

Assim, em termos conceituais, as novas regras se norteiam pelos seguintes pontos:

  • Não haver discriminação ou preconceito contra os titulares dos quais esses  dados foram coletados.
  • Prevenção, que orienta a proteção preventiva dos dados, de modo a evitar problemas eventuais
  • Finalidade, no sentido de especificar de maneira clara as razões para a solicitação de dados, assegurando, assim, a legitimidade do pleito e a adequação plena ao pedido.
  • Responsabilidade e transparência, com o compromisso da proteção do uso dessas informações, tanto de colaboradores como de clientes.
  • Acesso, que é o direito dos titulares acessarem, de maneira livre e gratuita, seus dados que foram consultados.

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