PIS/Cofins/CSLL 4,65% – Prazo de recolhimento é alterado
A Lei 13.137/15 alterou o período de recolhimento do PIS/Cofins/CSLL 4,65% de quinzenal para mensal, com vencimento até o dia 20 de todo mês.
Para esses recolhimentos mensais, foi disponibilizada uma nova versão do programa para cálculo e emissão de Darf (Sicalc) desde 8 de julho último. Conforme orientação da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, essa nova versão possibilita o preenchimento manual do DARF para os códigos 5952, 5960, 5979 ou 5987, inclusive, deverá calcular os acréscimos – se for o caso – sem a ajuda do sistema. Assim, fica responsável pelos dados informados o próprio contribuinte.
Recomenda-se que esse procedimento seja tomado enquanto as alterações correspondentes à Lei 13.137/15 ainda não sejam oficialmente implementadas.
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