PL 1087/25: Sindilojas-SP reforça riscos às pequenas empresas
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com o Projeto de Lei 1.087/25, que prevê a tributação de lucros e dividendos. Manifestação vai ao encontro do posicionamento do Sindilojas-SP sobre a matéria.
Embora reconheça como avanço o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a entidade avalia que a medida pode elevar a carga tributária e afetar especialmente pequenos empresários, além de estimular a informalidade.
Segundo estudo apresentado recentemente ao Congresso Nacional, o Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias do mundo em desenvolvimento, equivalente a 33,27% do PIB — percentual 11,73% acima da média da América Latina e Caribe (21,54%) e próximo ao registrado nos países da OCDE (34,04%).
Apesar do volume arrecadado, o levantamento também destaca distorções estruturais: enquanto as economias avançadas concentram a cobrança sobre renda e folha de pagamento, o sistema brasileiro mantém forte incidência sobre consumo e folha, o que gera efeitos regressivos e pressiona a produção e o emprego.
Dividendos voltam à mira do fisco
Desde 1996, os lucros distribuídos às pessoas físicas são isentos de imposto, em contrapartida à alta tributação sobre as empresas, que pode chegar a 34%. O PL 1.087/25 propõe uma alíquota de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil, valor que não será corrigido pela inflação.
Nessa direção, a falta de atualização monetária repete distorções históricas — como ocorre com o adicional do IRPJ, cuja base de cálculo está congelada desde 1996 e, se corrigida pelo IPCA, corresponderia hoje a mais de R$ 106 mil.
Na prática, a avaliação é que, com o passar do tempo, rendas médias poderão ser tributadas como altas, ampliando o peso sobre contribuintes que não estão no topo da pirâmide.
Pequenos negócios ficam sem alívio
Também chama atenção a ausência de isenção para micro e pequenas empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido. As alíquotas de IRPJ e CSLL seguem inalteradas em 34%, o que agrava o custo tributário e afeta diretamente os empreendedores que mais geram empregos no País.
Propostas anteriores, como o PL 2.337/2021, chegaram a prever isenção de dividendos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e redução das alíquotas corporativas, garantindo maior equilíbrio entre a tributação das pessoas física e jurídica.
Alternativas para um sistema mais equilibrado
Para evitar que o ajuste tributário recaia sobre o setor produtivo, foram apresentadas medidas alternativas de arrecadação, tais como:
- Apostas on-line: entre 2023 e 2024, brasileiros destinaram cerca de R$ 68 bilhões a jogos de azar, o equivalente a 0,62% do PIB. Estudo aponta que esse desvio de consumo pode gerar perdas anuais de até R$ 117 bilhões para o varejo, especialmente entre famílias de menor renda. Embora a MP nº 1.303/2025 tenha elevado a tributação sobre o faturamento das casas de apostas de 12% para 18%, a entidade defende alíquota mais alta, alinhada a padrões internacionais e ao impacto social da atividade.
- Importações de baixo valor: produtos comprados em marketplaces internacionais de até US$ 50 podem custar até 50% menos do que os similares vendidos no varejo nacional, devido à isenção de impostos. A chamada “Taxa das Blusinhas”, com alíquota de 20%, busca corrigir essa distorção, mas o custo médio de importação para empresas brasileiras chega a 70%, o que indica necessidade de novos ajustes.
Emendas ao projeto
Também foram apresentadas duas sugestões prioritárias de alteração ao PL 1.087/25:
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Limitar a carga tributária total sobre lucros e dividendos: a soma da tributação da pessoa jurídica com a alíquota mínima do IRPF não deve ultrapassar 27,5%, teto da tabela progressiva do imposto de renda. A medida visa evitar que decisões de investimento sejam guiadas apenas por vantagens tributárias.
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Atualização automática pela inflação: prever correção periódica dos valores de isenção, deduções e limites legais com base em índices de preços, evitando que a inflação aumente indiretamente a carga tributária e distorça o perfil dos contribuintes.
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