PL permite teste de gravidez na demissão
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) manifesta-se inteiramente favorável ao Projeto de Lei n° 6074/2016, que passa a permitir o teste ou exame de gravidez por ocasião da demissão, de forma a garantir o exercício ao direito de estabilidade de emprego à gestante.
A permissão do exame de gravidez no momento dos exames demissionais trará segurança jurídica e a certeza de que aquele ato é juridicamente perfeito. “A possibilidade de se realizar tal exame traz benefícios à empregada, pois caso ela venha a descobrir sua gravidez durante a demissão, o ato não será concluído, ante sua estabilidade provisória”, explica o presidente do sindicato, Ruy Pedro de Moraes Nazarian
Para o Sindilojas-SP, o Projeto de Lei é altamente oportuno e ansiado pelos setores econômicos, cioso de oportunidades que provejam seus interesses.