PL propõe isenção do pagamento de alugueis não residenciais em situação emergencial
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 1248/2020, do Deputado Marx Beltrão e solicitou apoio à Câmara dos Deputados. O projeto em questão dispõe sobre a isenção do pagamento de alugueis não residenciais quando o poder público decretar a interdição das atividades empresariais no imóvel alugado, como medida de enfrentamento de situação emergencial.
É notório que a pandemia causada pelo coronavírus levou as autoridades públicas brasileiras à interdição das atividades empresariais, principalmente no comércio. Essa interdição acarretou sérios prejuízos aos comerciantes representados por esta entidade, visto que, mesmo impedidos de utilizar o imóvel na forma do contrato estabelecido, as obrigações financeiras decorrentes desse contrato continuaram vigentes.
Apesar de todos os esforços pela isenção ou redução de aluguéis, muitos locatários não lograram êxito na negociação e obtiveram no máximo uma prorrogação do pagamento.
Entre 2020 e 2021 foram mais de 100 dias de fechamento do comércio. Mesmo sem faturamento os empresários tiveram que pagar impostos, fornecedores, salários e aluguéis, o que acarretou no fechamento de muitas empresas.
Assim, entende o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo que o PL é altamente oportuno e ansiado pelos setores econômicos extremamente prejudicados pela pandemia.
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