Placa para denunciar violência contra a mulher é obrigatória
Decreto Municipal nº 59.234/2020
Foi sancionado, no dia 21 de fevereiro passado, o Decreto Municipal nº 59.234/2020 que regulamentou a Lei Municipal nº 16.684/17 que determina a obrigatoriedade de afixação de placas informativas, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida e fácil leitura, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).
Não há tamanho específico para essas placas, que deverão conter a seguinte informação:
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE DISQUE 180 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER.
Dentre os estabelecimentos que deverão expor essa informação encontram-se:
– prédios comerciais e também aqueles em uso por órgãos e serviços públicos;
– agências de viagens e locais de transportes de massa;
– salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
– toda frota de veículos do serviço público de transporte coletivo de passageiros com itinerário fixo municipal, compreendidos os veículos realizam transporte remunerado de passageiros, de forma coletiva ou individual, incluídos táxis e veículos cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.
Os estabelecimentos que já possuem a placa exigida pela Lei Estadual nº 15.458, de 18 de junho de 2014, conforme os dizeres abaixo, estão desobrigados de afixar as placas exigidas pelo referido Decreto Municipal.
“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME.
DENUNCIE – DISQUE 180.”
O descumprimento à legislação acarreta ao infrator desde a simples advertência até a imposição de multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada em caso de reincidência e será renovada a cada 30 (trinta dias), até que haja a regularização. Passado 1 (um) ano de seu cometimento, a infração não mais gerará reincidência.
O Sindilojas-SP disponibiliza as placas obrigatórias para download.
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