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Conheça PLs que estimulam o comércio

24 de abril de 2019

Plano especial de recuperação judicial para MPEs; criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no âmbito da União Federal e alteração da norma relativamente aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados estão entre os Projetos de Lei que receberam parecer favorável do sindicato

 

O Sindilojas-SP manifesta-se inteiramente favorável ao Projeto de Lei (PL) 477/2018, do Senador Ciro Nogueira, que tem como objetivo dar incentivo na recuperação e retorno do desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. O PL em questão altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aplicar ao plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte a previsão de regras de preferência a créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial e estender a quantidade máxima de parcelas a serem previstas no plano especial de recuperação judicial; e revoga o art. 191-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para afastar a exigência da prova de regularidade fiscal para a concessão de recuperação judicial.

A entidade também entende como positivo o Projeto de Lei n° 737/2015, do Deputado Federal Baleia Rossi, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no âmbito da União Federal. O PL incentiva, com a liberação de crédito correspondente a até 30% do Pis/Pasep e Cofins recolhido pelos vendedores, o consumidor pessoa física ou jurídica que exigir nota fiscal, sendo que os créditos obtidos poderão ser abatidos em débitos relativos ao Imposto de Renda com o fisco federal.

E, por fim, apoia o Projeto de Lei 3016/2015, do Deputado Federal Laercio Oliveira, que modifica o art. 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para alterar a norma relativamente aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, no sentido de determinar a participação das entidades sindicais nos casos de empresas com múltiplas atividades ou filiais. Para o Sindilojas-SP, a regulamentação dará segurança a todos os envolvidos, bem como ser um incentivo para as empresas adotarem Programas de Participação nos Lucros ou Resultados.

 

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