Tudo sobre Rescisão por Mútuo Acordo | Podcast
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador. O artigo 484-A foi acrescentado à CLT e possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim a relação de trabalho existente.
Entenda mais sobre essa modalidade com nosso entrevistado, o advogado Sérgio Mitumori.
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Segurança para o empresário
Em razão das peculiaridades desta modalidade de rompimento contratual e o pagamento de verbas diferenciadas, o Sindilojas-SP oferece aos lojistas associados a intermediação do procedimento de rompimento contratual. A reunião será virtual, pela plataforma zoom, contará com a presença do advogado da entidade, além das partes interessadas e será gravada proporcionando maior segurança jurídica.