Portaria facilita a concessão de benefício do INSS
A Portaria PRES/INSS Nº 1.486/2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto, dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal (realizado de forma presencial) quanto à incapacidade para o trabalho, cujo afastamento seja superior a 15 (quinze) dias e quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213/1991, e Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7/2022.
Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada, sendo mantida a Data de Entrada do Requerimento – DER.
Conforme previsto na Portaria o benefício previdenciário terá duração máxima de 90 (noventa) dias, ainda que de forma não consecutiva. Não caberá a concessão de benefício por incapacidade de natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.
O INSS estabeleceu alguns procedimentos que deverão ser observados para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, que será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.
Para ter acesso a íntegra da Portaria 1.486, demais procedimentos e informações que deverão constar no atestado ou laudo médico CLIQUE AQUI.
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