Medicina Ocupacional

Portaria NR1: Sindilojas-SP pede prorrogação do início de vigência

25 de março de 2025

Sindilojas-SP pede ao Ministério do Trabalho e Emprego a prorrogação do início do período de vigência da obrigatoriedade da gestão de riscos psicossociais nas empresas, conforme redação de Portaria da Norma Regulamentadora 1, prevista para entrar em vigor a partir de 26 de maio de 2025.

Em interlocução direta com o atual ministro da pasta, Luiz Marinho, a entidade solicitou a prorrogação por 12 meses para o início da vigência do Anexo I, da Norma Regulamentadora n° 1, com redação da Portaria MTE 1419/2024, que determinou o gerenciamento dos riscos psicossociais do trabalho.

Dificuldades

Ao Ministério, o Sindilojas-SP salienta que valoriza a busca por ambientes de trabalho seguros e sadios, tanto do ponto de vista físico quanto mental, e, justamente em função disso, ratifica a importância e a pertinência da solicitação, visto a dificuldade real detectada por parte das empresas em realizar adequada e tecnicamente o levantamento e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A entidade representante de mais de 30 mil empresas do comércio lojista afirma que isso se dá em virtude do elevado nível de complexidade da questão e da necessidade de investimento para o qual, em especial, as micro, pequenas e médias empresas não dispõem de recursos materiais e humanos para tratar esse processo em nível técnico adequado.

Lacunas

O Sindilojas-SP reconhece que a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego visa a promoção da melhoria dos ambientes de trabalho de forma integral, entretanto, pontua que o referido texto normativo, relativamente à gestão dos riscos psicossociais, contém lacunas conceituais que sugerem interpretações subjetivas naquilo que se considera como a real aplicação das medidas preventivas e corretivas preconizadas, o que tende a causar grande insegurança jurídica e o consequente prejuízo dos objetivos que a norma busca alcançar.

Parâmetros concretos

A entidade enfatiza ser de fundamental importância uma definição mais concreta em Norma para a adequada aferição técnica dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho por parte tanto dos responsáveis  pelo gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas, como também da autoridade de inspeção do trabalho, contendo parâmetros capazes de afastar quaisquer questões subjetivas que poderiam gerar a judicialização dessa matéria, relativamente aos conceitos técnicos e científicos para o apontamento de riscos e as consequentes infrações/penalidades.

Prorrogação

Devido a esse cenário, o Sindilojas-SP considera que tanto a sociedade civil quanto o ente público não se encontram em grau de maturidade suficiente para garantir a adequada aplicação da citada norma, já no mês de maio de 2025, razão pela qual solicita a prorrogação por mais 12 meses  da entrada em vigor da citada Portaria, visando alcançar melhor qualidade e equilíbrio na sua aplicação e na conjugação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

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