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Portaria regulamenta trabalho aos feriados e reforça papel da negociação coletiva

22 de julho de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A medida, assinada pelo ministro Luiz Marinho no último dia 21 de julho, passa a valer imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União e consolida o entendimento construído ao longo de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, das entidades empresariais e do governo federal.

A principal mudança estabelece que o funcionamento das empresas do comércio em feriados dependerá de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores. Dessa forma, a negociação coletiva volta a ocupar papel central na definição das condições para o trabalho nessas datas.

A portaria também mantém a autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda para o comércio

Com a nova regulamentação, as empresas do comércio varejista abrangidas pela norma somente poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

A medida substitui a possibilidade de funcionamento baseada apenas na decisão do empregador e reforça a necessidade de observância das normas coletivas, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal vigente.

Para as empresas representadas pelo Sindilojas-SP, a negociação coletiva permanece como o instrumento adequado para estabelecer regras que conciliem a atividade econômica, a segurança jurídica e a proteção das relações de trabalho.

ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT

As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.

 CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

Atividades com autorização permanente

A portaria preserva a autorização permanente para funcionamento em feriados das seguintes atividades:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias, inclusive hospitalares;
  • serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de autorização prevista em convenção coletiva para operar em feriados.

Sindmais

O Sindilojas-SP lembra aos comerciantes da Capital sobre a OBRIGATORIEDADE da solicitação do certificado para trabalho em feriados, conforme exigido pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

A solicitação do documento deve ser feita através do SindMais (CLIQUE AQUIantes dos feriados, para que a empresa possa comprovar, quando exigido, a regularidade do trabalho nestas datas e o cumprimento integral da convenção.

Histórico

O tema vem sendo discutido desde 2023, quando foi publicada a Portaria nº 3.665, que restabeleceu a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo a regra editada em 2021 que autorizava o funcionamento permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação.

A nova regulamentação também prevê que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados sejam analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

O Sindilojas-SP acompanhará a implementação da nova regulamentação e continuará atuando nas negociações coletivas em defesa de condições que proporcionem segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio nas relações de trabalho para as empresas representadas.

Dúvidas sobre esse assunto?

Consulte o Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio que presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402