Prazo alterado para o envio da ECF
Instrução Normativa nº 2082, de 18/05/2022.
Os prazos para entrega da ECD – Escrituração contábil Digital e da ECF Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano de 2021 foram prorrogados, a ECD encerrou em 30/06 e a ECF deverá ser entregue até 31 de agosto de 2022.
A prorrogação foi necessária devido outras obrigações acessórias vencendo no mesmo prazo, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e Regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional. Sem considerar ainda as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC.
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