Prazo de entrega da Defis expira em 31 de março
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional devem apresentar suas respectivas Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ano-calendário 2016, à Receita Federal do Brasil por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D até dia 31 de março de 2017.
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional, deverão entregar a declaração, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante e aquelas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário também terão de informar essa condição no campo especifico da declaração. Considera-se em situação de inatividade a empresa que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Multa por atraso na entrega da declaração
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração nos prazos fixados ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e se sujeitará às seguintes multas:
• de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20%;
• de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As mencionadas multas serão reduzidas:
• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
• a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional a ser aplicada, de qualquer forma, é de R$ 200,00.
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