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Prazo de entrega da Defis expira em 31 de março

28 de março de 2017

 

As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional devem apresentar suas respectivas Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ano-calendário 2016, à Receita Federal do Brasil por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D até dia 31 de março de 2017.

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional, deverão entregar a declaração, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante e aquelas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário também terão de informar essa condição no campo especifico da declaração. Considera-se em situação de inatividade a empresa que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Multa por atraso na entrega da declaração

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração nos prazos fixados ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e se sujeitará às seguintes multas:

de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20%;

de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

As mencionadas multas serão reduzidas:

• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

• a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional a ser aplicada, de qualquer forma, é de R$ 200,00.

 

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