DCTF Web prorrogada até 19/11/2021
Legislação & Tributação

Prazo para contagem do aviso prévio

3 de setembro de 2018

Prazo para contagem do aviso prévio

Apesar de a rescisão contratual ser uma situação comum para as empresas, muitos ainda têm dúvidas sobre a contagem inicial do aviso prévio. Afinal, os 30 dias de aviso prévio começam a contar no dia da comunicação ou no dia seguinte?

Seja no pedido de demissão ou em demissão sem justa causa, o aviso prévio é contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao da comunicação, de conformidade com o artigo 20, da Instrução Normativa nº 15/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio indenizado, a contagem dos 10 dias para pagamento tem início no dia da comunicação da dispensa.

 

 


Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP

Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.

Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.

O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.

Consulte nossas condições para sua empresa!

Conheça os serviços oferecidos pelo Departamento Jurídico

 

Follow by Email
WhatsApp
×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?