Consultoria jurídica e contábil

Prazo para entrega da DIRF 2022 foi redefinido para o dia 28

16 de fevereiro de 2022

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória para pessoas físicas e pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano de 2021.

A DIRF 2022 deverá ser apresentada por meio do programa PGD, que será de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, ou importação de dados.

Anteriormente antecipada para o dia 25 de fevereiro, o novo prazo para entrega da obrigação acessória foi redefinido para o dia 28 de fevereiro de 2022.

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