Prazo para entrega de atestado médico
Cláusula 20 (CCT)
Conforme a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário, a falta será tida como injustificada e acarretará a perda a remuneração dos dias. A legislação não estabelece prazo para apresentar o atestado médico, porém a norma coletiva, em sua cláusula 20, parágrafo único, dispõe que os atestados médicos e odontológicos devem ser apresentados em até 10 dias de sua emissão. Contudo, o empregado deve comunicar ao empregador sobre o atestado o mais breve possível, para que se possa avaliar os requisitos de validade, bem como, tomar as providências necessárias para suprir a sua ausência.