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Prazo para Programa Especial de Parcelamento

15 de maio de 2014

 

Decreto 60.444/14 de 14/05/2014

 

Por meio desse decreto, o governador de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP). O parcelamento visa à possibilidade de liquidação de débitos fiscais oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou de forma parcelada em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

 

O período determinado para que o contribuinte efetue sua adesão ao programa é de 19 de maio a 30 de junho deste ano.

 

Para mais informações: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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