Legislação & Tributação

Prazo para quitar entrada do parcelamento do Simples

30 de novembro de 2018

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que renegociaram, em julho, as dívidas com o Simples Nacional (regime especial de tributação) tinham até dia 30/11 para quitar a entrada de 5% do débito.

O pagamento é necessário para que os contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos juros.

A Receita Federal esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese. Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples Nacional.

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