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Prazo prescricional do FGTS

26 de fevereiro de 2015

 

Artigo 7º da Constituição Federal

 

Ao contrário das demais verbas trabalhistas que têm prazo prescricional de cinco anos para serem discutidas na Justiça do Trabalho, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tinha um prazo de 30 anos. Em recente decisão majoritária tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 709212, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entenderam que o direito de discutir na justiça os valores não depositados no FGTS, prescreve em cinco anos e não mais em 30. O relator do Recurso entende que a matéria já está regulamentada na Constituição Federal e uma lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma.

 

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