Preço ofertado deve ser cumprido
Preço ofertado deve ser cumprido
O lojista deve ficar atento aos produtos ofertados, pois o preço anunciado obriga o fornecedor ao seu cumprimento, conforme os artigos 30,30 e 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A lei exige que a oferta e apresentação de produtos ou serviços assegurem informações claras, precisas e ostensivas, caso contrário, pode configurar publicidade enganosa.
A Lei nº 10.962/04 dispõe acerca da forma de apresentação do preço nos produtos e, quando adotado o código de barras, a loja deve oferecer leitores óticos para a conferência do preço.
Em caso de infração, serão aplicadas as sanções do artigo 56 do CDC, tais como multa, apreensão do produto, entre outras.
Dúvidas? Entre em contato com nosso Departamento Jurídico
pelo 11 2858.8400 ou via faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Consulte outras orientações jurídicas e contábeis
Funcionário afastado tem direito a atualização salarial
Agente fiscal do IPEM deve apresentar identificação