Legislação & Tributação

Preço ofertado deve ser cumprido

9 de abril de 2018

Preço ofertado deve ser cumprido

O lojista deve ficar atento aos produtos ofertados, pois o preço anunciado obriga o fornecedor ao seu cumprimento, conforme os artigos 30,30 e 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei exige que a oferta e apresentação de produtos ou serviços assegurem informações claras, precisas e ostensivas, caso contrário, pode configurar publicidade enganosa.

A Lei nº 10.962/04 dispõe acerca da forma de apresentação do preço nos produtos e, quando adotado o código de barras, a loja deve oferecer leitores óticos para a conferência do preço.

Em caso de infração, serão aplicadas as sanções do artigo 56 do CDC, tais como multa, apreensão do produto, entre outras.

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