Legislação & Tributação

Prefeitura regulamenta entrega de panfletos em SP

17 de janeiro de 2020

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, regulamentou o artigo 26 da Lei nº 14.517/07, que proíbe, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer material impresso com propaganda. Essa resolução se deu por meio do Decreto nº 59.172.

Quem for flagrado distribuindo quaisquer desses materiais, de forma manual, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários, será autuado e multado. Além da aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, a Prefeitura também prevê apreensão do material. Passada a primeira hora da autuação, caso a pessoa seja flagrada panfletando novamente, a multa será em dobro e pode ser reaplicada de hora em hora até que a infração tenha fim.

Havendo mais de um responsável pela divulgação do produto ou serviço por meio do panfleto, o auto de infração indicará apenas um infrator. Essa norma entrou em vigor dia 14 de janeiro.

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